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Citadino 2016: NOTA OFICIAL

nota

A Prefeitura Municipal de Jaguarão/Secretaria Municipal de Educação vem através desta, informar os procedimentos adotados em relação aos fatos acontecidos no Citadino 2016 durante a partida de Futsal entre os times Ressaca F.C X 7 Campos ocorrida no dia 24 de setembro de 2016, onde apurou o que segue:

Conforme vídeo da partida, ficou constatado que a equipe 7 Campos ao final da partida abdicou de jogar, permitindo que o time adversário Ressaca F.C. fizesse 18 gols em pouco mais de dois minutos, o que lhe garantiu o escore necessário à classificação para a próxima fase,  resultado que eliminou a equipe Harém FC, a qual possuía o mesmo número de pontos, porém saldo de gols inferior.

Diante da atitude contrária a ética desportiva praticada pela equipe 7 Campos, a  comissão disciplinar, com base no artigo 243-A do Código Brasileiro da Justiça Desportiva, combinado com o artigo 28 do Código Disciplinar do Núcleo de Esporte e Lazer, desclassificou a equipe da competição e a suspendeu (equipe, comissão técnica e jogadores citados em súmula no dia da partida) pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de participar de competições municipais.

Importante mencionar que a única equipe punida foi a 7 Campos, tendo como prova incontestável, o vídeo constante nos autos. Assim a equipe Ressaca FC não foi punida em virtude do episódio, embora a invalidação da partida tenha, de forma indireta, alterado o saldo de gols e, com isso, impedido a sua classificação para a próxima fase da competição.

Os pedidos e recursos manejados pela equipe Ressaca FC, buscando fosse revogada a decisão que puniu o time 7 Campos e anulou a partida, foram improvidos pelos órgãos administrativos judicantes, tendo em vista o entendimento de que o acolhimento do recurso manejado pela equipe Ressaca F.C. tornaria sem efeito a aplicação de penalidade ao time 7 Campos, circunstância que representaria uma concordância da organização do torneio e dos órgãos administrativos judicantes com a conduta contrária à ética desportiva adotada.

Em outras palavras, a organização do torneio e os órgãos administrativos judicantes seriam obrigados a violar as disposições legais que confortam a aplicação da pena a fim de não prejudicar a equipe Ressaca FC, que se favoreceu diretamente com a atitude da equipe 7 Campos.

A título ilustrativo, colacionamos o dispositivo da decisão que desproveu o recurso da equipe Ressaca FC:

“Ante o exposto, optou-se por DESPROVER O RECURSO manejado pela equipe Ressaca FC, mantendo íntegra e inalterada a decisão de primeira instância, a fim de ratificar a penalidade imposta à equipe 7 Campos, o que foi feito com fundamento no artigo 243-A do Código Brasileiro da Justiça De3sportiva combinado com o artigo 28 do código disciplinar do Núcleo de Esporte e Lazer, tendo em vista que o reconhecimento de que a atuação da equipe punida se deu de forma contrária à ética desportiva, tendo violado os objetivos e princípios que norteiam e justificam a realização do torneio.”

 

Diante do trânsito em julgado da referida decisão, aproveitamos a oportunidade para informar as datas e horários dos jogos da série prata a partir da readequação do calendário:

Dia 14/10/2016

3º JOGO: JM ADCO Jaguarão X Harém F.C

 

Dia 16/10/2016

3º JOGO: Jaguar F.C  X (vencedor do jogo entre JM ADCO X Harém)

 

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