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Em relação ao Projeto de lei da Câmara de Vereadores (PL 007/2018) – que versa sobre a regulamentação da Lei Federal nº 4.090, no âmbito municipal

Considerando ser uma iniciativa da Câmara de Vereadores.

Considerando não haver irregularidade jurídica.

Considerando a Câmara de Vereadores de Jaguarão ter comprovado a viabilidade orçamentária e financeira.

Considerando haver decisão favorável do Superior Tribunal Federal (STF) e posicionamento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) que é direito Constitucional, inclusive, sendo desnecessária lei autorizativa.

Considerando que o Poder Executivo já tem lei autorizativa desde de 2003.

Diante disto, partindo do princípio da independência dos poderes, da não interferência das questões internas de um poder sobre outro e de não haver irregularidades jurídica e contábil, fica sancionada a lei do legislativo 007/2018.

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