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Marco histórico da educação: Sancionada lei que garante pagamento do Piso Nacional do Magistério no município

O prefeito Favio Telis sancionou no início da tarde desta quinta-feira (03) a Lei que trata do pagamento do piso salarial dos professores da rede municipal de Jaguarão.

Favio Telis destacou o compromisso assumido durante o período eleitoral e ressaltou o esforço do governo para instituir o Piso Nacional dos Professores. “Este momento é muito importante para o município, pois conseguimos com ajuda do Legislativo e do Sindicato dos Professores, construir um entendimento para o pagamento do piso aos educadores. Estamos no caminho certo, sobretudo, na valorização dos professores e na abertura ao diálogo com todos os segmentos da sociedade para melhorar a vida das pessoas”, enfatizou o prefeito.

Telis também mencionou a participação do Procurador do Município Luiz Pradelino Mendes Júnior, pela articulação da proposta junto a Secretaria de Educação e Desporto, Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Administração, com o Sindicato dos Professores e o Poder Legislativo. “Esta foi uma conquista construída a muitas mãos”, complementou o prefeito.

O Vice prefeito Henrique Edmar Knorr Filho disse que sempre lutou pelos professores e parabenizou o prefeito Favio pela atitude de pagar o piso dos professores.

Presente no ato, o Presidente da Câmara Rogério Medeiros, destacou que o momento é histórico e que sempre dedicou seu mandato na defesa da classe dos professores.

Conforme a Presidente do Sindicato dos Professores Maria Tulia, a classe luta há 7 anos pelo pagamento do piso. “Foi criada uma lei mas nunca foi cumprida, hoje estamos todos emocionados e agradecemos o prefeito Favio Telis pela abertura do seu governo para conversação e discussão para melhorias da classe”, pontuou a Presidente do SPMJ.

O ato também contou com a presença dos vereadores Enio Rigatti (MDB), Luiz Veleda (MDB), Renato Baucke (PP) e Fred Nunes (PSB), além dos secretários municipais, professores, servidores e imprensa local.

Fonte: DeCom

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