Denuncie!! Para o DEMMA-Rua General Marques, 143 de segunda a sexta- feira das 8:00 às 13:00h telefone 3261 11 71.
LEI N°9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
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