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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O que é?

É um processo de transformação de moradias irregulares em moradias legalizadas, com registro no Cartório de Registro de Imóveis e cuja a situação ambiental foi melhorada através da implantação de serviços de água tratada, canalização de esgotos, pavimentação ou ensaibramento de ruas, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública e remoção de quaisquer fonte de risco para os moradores. Além disso, deve ter presente também uma preocupação com o acesso das pessoas a outros serviços públicos, tais como escolas, unidades de saúde, praças e tudo que signifique a melhoria na qualidade de vida, integrando a comunidade beneficiada à estrutura da cidade.

 

Quem deve promover a Regularização Fundiária?

  • A União, os Estados e os Municípios;
  • Os seus beneficiários ( individual ou coletivamente);
  • Proprietários dos imóveis ou terrenos, loteadores ou incorporadores;
  • Defensoria Pública;
  • Ministério Público.

 

No Município, quem realiza esse trabalho?

A comissão Interdisciplinar de Regularização Fundiária, nomeada pela portaria nº 988/2017.

 

Para informações:

Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação

Setor de Habitação – Marília Quadro Ribeiro

Endereço: Praça do Desembarque, 27

Telefone: (53) 3261-5924

Atendimento ao Público das 8h às 14h

 


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