A Secretaria Municipal da Fazenda informa que o depósito de veículos ou objetos nas calçadas e vias públicas, por período superior a 15 dias, é PROIBIDO no município de Jaguarão, conforme previsão legal em Art. 88, da LC nº 002/2002, que institui o Código de Meio Ambiente e Posturas do Município de Jaguarão.
Decorrido o prazo de 15 dias, após a divulgação dos veículos notificados para a retirada, caso permaneçam depositados nas áreas públicas a Fiscalização lavrará o Auto de Infração com a aplicação da penalidade de multa e apreensão dos veículos que serão recolhidos pelo poder público municipal e ficarão sob sua guarda por 60 dias, senão reclamados serão vendidos em hasta pública.
Salientamos que a devolução dos bens só ocorrerá após o pagamento da respectiva multa pelo descumprimento, acrescido do ressarcimento das despesas realizadas pela apreensão, transporte e depósito dos mesmos.
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