Considerando a Lei Federal 13.467/2017 sobre desconto de contribuição sindical, a Secretaria Municipal de Administração solicita aos senhores secretários que comuniquem em suas secretarias e respectivos setores, que os servidores interessados em realizar o desconto sindical em folha de pagamento, deverão dirigir-se a esta Secretaria até o dia 20 de março do corrente ano para assinar a autorização em questão.
Fonte: DeCom
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