Considerando ser uma iniciativa da Câmara de Vereadores.
Considerando não haver irregularidade jurídica.
Considerando a Câmara de Vereadores de Jaguarão ter comprovado a viabilidade orçamentária e financeira.
Considerando haver decisão favorável do Superior Tribunal Federal (STF) e posicionamento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) que é direito Constitucional, inclusive, sendo desnecessária lei autorizativa.
Considerando que o Poder Executivo já tem lei autorizativa desde de 2003.
Diante disto, partindo do princípio da independência dos poderes, da não interferência das questões internas de um poder sobre outro e de não haver irregularidades jurídica e contábil, fica sancionada a lei do legislativo 007/2018.
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