A Prefeitura Municipal através da Secretaria da Fazenda disponibilizou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS aos contribuintes que estiverem com pendências de débitos tributários junto a Municipalidade
Dessa forma, o REFIS possibilita ao contribuinte abater valores concernentes a juros de mora e multa de forma proporcional à importância que alcançar à Fazenda Pública dentro dos primeiros 60 (sessenta) dias após a adesão ao programa.
O programa também contempla os devedores com menor capacidade contributiva através de parcelamentos em até 36 vezes, além de criar mecanismos de caráter social para devedores beneficiários do Bolsa Família e do BPC-LOAS do Governo Federal e os aposentados e pensionistas abrangidos à época da origem do débito nas disposições previstas pela Lei Municipal n.º 4.412/2005.
Também poderão ser envolvidos no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS eventuais saldos de parcelamento em andamento.
As parcelas mensais ou de outra periodicidade não poderão ter valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
O parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte na Secretaria Municipal da Fazenda, até a data de 20 de dezembro de 2013.
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