Com o objetivo de afastar o risco de doenças, o acúmulo de lixo e garantir ruas com mais fluidez no trânsito, a Prefeitura de Jaguarão iniciará amanhã (sexta-feira, 18/10) uma operação para a retirada de veículos e sucatas abandonadas em locais públicos.
Atendendo o prescrito no art. 88, da Lei Complementar 002/2002, os veículos estacionados há mais de 15 dias num mesmo local serão notificados para a retirada num prazo estipulado pelos fiscais do município. Caso o proprietário do veículo não seja identificado, a notificação será afixada no próprio veículo. Caso não seja cumprido, pelo responsável, o prazo de retirada do veículo do local público, este será removido para um depósito de domínio do município. E se, num prazo de 60 dias, não houver manifestação dos interessados, os veículos poderão ir a leilão.
Equipes da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Saúde estarão nas ruas a partir de amanhã para as notificações e, posterior, remoção, se for necessária.
Veja o que diz a Lei Complementar 002, de 04 de novembro de 2002 (Código de Meio Ambiente e de Posturas do Município de Jaguarão), no seu Capítulo II – das Vias e dos Logradouros Públicos:
Art. 88 – Os veículos estacionados ou objetos depositados em passeios, vias ou logradouros por período de tempo superior a 15 (quinze) dias serão automaticamente recolhidos, ficando sob a guarda do poder público municipal.
Parágrafo único – Os veículos ou objetos sob depósito e guarda do poder público municipal, após 60 (sessenta) dias de seu recolhimento, senão reclamados, serão vendidos em hasta pública, correndo por conta do proprietário todos os custos de recolhimento, depósito e do leilão.
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