Neste sábado (31/08), terá início oficial para campanha eleitoral dos 29 candidatos habilitados para concorrerem ao cargo de conselheiro tutelar no nosso município para gestão 2020-2024. Os 29 candidatos e candidatas terão até o dia 05 de outubro para divulgar os seus números e convencer a população. O dia da votação está programado para 06 de outubro (domingo), em quatro locais já definidos pela Comissão Especial Eleitoral.
O município de Jaguarão possui um Conselho Tutelar. Dos 29 candidatos, os cinco mais votados serão eleitos titulares e os demais serão considerados suplentes, por ordem de votos recebidos.
O voto é facultativo e podem votar todos os eleitores do município cadastrado no TRE até o dia 27 de junho de 2019, mediante apresentação de documento oficial com foto, dos quais serão aceitos Título de Eleitor, Carteira de identidade, Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, ou Certificado de reservista, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte. As eleições para o Conselho Tutelar de Jaguarão, serão válidas independentemente do número mínimo de eleitores.
Todos devem ficar atentos aos locais de votação que, neste ano, agruparão zonas eleitorais oficiais em quatro espaços públicos, de forma descentralizada, em diferentes regiões da nossa cidade, a saber: ESCOLA GENERAL ANTÔNIO SAMPAIO, no Corredor da Tropas; ESCOLA MARECHAL CASTELO BRANCO, no Kennedy; ESCOLA MARCILIO DIAS, Vencato e, THEATRO ESPERANÇA, no Centro.
Segundo o presidente da Comissão Especial Eleitoral, Maro Mannes, enfatiza a importância da conscientização da população para esta escolha tão importante. “É necessário que o eleitor conheça seu candidato e faça uma escolha consciente a fim de que tenhamos nesta função pessoas defensoras do que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente: direitos básicos, fundamentais e assegurados em lei”, frisa.
Mannes, lembra ainda que: “a eleição é facultativa, não é obrigatória e quem se dispor naquele domingo para contribuir com seu voto neste processo de escolha, deve estar ciente do comprometimento, responsabilidade e ética que o cargo de conselheiro tutelar requer”.
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