Fique atento aos prazos do processo de eleição de líderes comunitários

As inscrições das candidaturas devem ser efetuadas na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação (Rua 20 de Setembro, 172), até o dia 10 de maio.

A chapa dos candidatos deverá ser composta por um Líder e um Vice líder comunitário. São aptos a concorrer os eleitores residentes há mais de 01 ano na comunidade, maiores de dezoito anos de idade e que apresentem a seguinte documentação:

Cópia da carteira de identidade;
Cópia do título de eleitor;
Cópia do comprovante de votação da última eleição;
Cópia do CPF
Cópia do certificado de reservista;
Comprovante de residência;
Alvará de folha corrida: www.tjrs.jus.br/site
Atestado médico de aptidão física e mental;
Declaração de que não exerce cargo em comissão ou função de confiança nos poderes executivo e legislativo e;
Certidão Negativa de Condenação Criminal da Justiça Federal: www.trf4.jus.br

Cada chapa terá o direito de exercício de campanha eleitoral, cabendo a mesma o direito de promover reuniões, apresentações de propostas, distribuir cédulas de propaganda e anunciar jingles. A campanha eleitoral poderá iniciar após a homologação das candidaturas. Fica determinado para o início da Campanha Eleitoral o dia 14/05 e o encerramento no dia 1°/06.

O líder comunitário terá a atribuição legal de representar sua comunidade, de coordenar os trabalhos comunitários em sua área e de encaminhar as reivindicações de sua comunidade aos mais diversos segmentos da sociedade, quer públicos ou associativos.

Saiba mais: Regulamento

Fonte: Decom

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