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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE SITUAÇÃO DO MÉDICO URUGUAIO DO BAIRRO BELA VISTA

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A Prefeitura Municipal de Jaguarão, tendo em vista algumas manifestações acerca da situação de um profissional bolsista do Programa Mais Médicos em Jaguarão, vem esclarecer a comunidade dos fatos que envolvem esta situação, conforme segue.

Em recente comunicado de um dos bolsistas do Programa Mais Médicos ao Prefeito Municipal, informa o profissional que não estaria recebendo os valores referentes a sua bolsa do Ministério da Saúde desde setembro de 2015, em razão de estar afastado de suas atividades em função de doença, e que por este mesmo motivo não estaria recebendo as contrapartidas de responsabilidade do município.

O referido profissional ingressou no Programa Mais Médico no segundo ciclo do projeto em outubro de 2013, tendo sido lotado na cidade de Jaguarão em novembro do mesmo ano, e desde então vem desenvolvendo suas atividades na UBS do Bairro Bela Vista.

Como a relação do profissional com o Ministério da Saúde é para estudo e trabalho, o integrante bolsista precisa cumprir todas as exigências previstas no projeto, exigências estas impostas pelo programa e não pela prefeitura, sendo uma delas a necessidade de estudo durante o período de atuação.

Devido a esta necessidade, o profissional informou que não estava conseguindo cumprir a exigência tendo em vista problemas de saúde de visão, especificamente catarata, que o impedia de enxergar a tela do computador, uma vez que os cursos eram em ambiente digital (internet).

Assim, foi encaminhado pelo município para consultas especializadas no Banco de Olhos em Porto Alegre em nove oportunidades, todas custeadas pela prefeitura, tendo total apoio e orientação quanto aos procedimentos que deveria adotar para solicitação do benefício junto ao INSS, uma vez que segundo a Portaria Ministerial 499 de 30 de abril de 2015, os bolsistas serão encaminhados ao benefício previdenciário nos mesmos moldes do beneficiário do regime geral, sendo que o profissional deu entrada ao benefício por duas oportunidades tendo sido ambas negadas pelo INSS.

Com relação aos benefícios de competência da prefeitura, ajuda de custo com moradia e alimentação, o profissional jamais requereu o pedido de pagamento de aluguel, sendo que a moradia em que reside é própria, segundo informação do próprio profissional, tendo este caso sido repassado ao supervisor do programa no Estado que informou que o município atuou de forma correta e o caso foi arquivado.

Já com relação aos valores de auxílio alimentação, todos foram devidamente repassados enquanto o profissional estava atuando, tendo sido suspenso durante o período em que ficou afastado do trabalho, pois o regramento aplicado ao caso é o mesmo aplicado ao servidor público municipal, segundo regras dos Mais Médicos e a Lei Municipal 5844 de 29 de outubro de 2013 e Lei Municipal 4370 de 03 de novembro de 2005, e tendo o supervisor do programa informado a correção da atuação da prefeitura.

Cumpre esclarecer que estes regramentos são de atenção obrigatória por todos os bolsistas participantes no programa Mais Médicos e dentre eles está o previsto na Portaria Ministerial 2395/2014 que determina a obrigação do profissional inserir em sistema específico em ambiente digital a sua produção, os seus atendimentos, informações estas que vão autorizar e liberar o pagamento da bolsa do profissional diretamente junto ao Ministério, que se não forem alimentadas, não haverá pagamento para o bolsista, sendo que o profissional em questão aqui em Jaguarão se recusa a alimentar o sistema dos seus atendimentos, mesmo havendo todo o apoio para isto por parte do município, disponibilizado a todos os bolsistas do projeto em Jaguarão.

Assim, fica evidente que todos os esforços foram envidados para auxiliar o bolsista em todas as suas dificuldades, sendo certo que todos os problemas do profissional são de responsabilidade do Ministério da Saúde e que, haja vista a comunicação ao Prefeito Municipal que estaria se afastando de seus trabalhos na UBS em que está lotado, será encaminhada a informação de desinteresse do bolsista em atuar no programa em Jaguarão ao Ministério as Saúde para substituição do profissional.

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