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Prefeitura Municipal de Jaguarão Anuncia Programa REFIS 2023 para Regularização de Dívidas

A Prefeitura Municipal de Jaguarão está comprometida em oferecer oportunidades para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas de maneira mais acessível e flexível. Por meio da Lei Ordinária nº 7.052/2022, o Prefeito Municipal anuncia a reabertura do Programa de Refinanciamento de Dívidas – REFIS 2023. Esta iniciativa visa possibilitar a regularização de créditos tributários e não tributários, incentivar a recuperação econômica dos contribuintes e aumentar as receitas municipais.

 

Período de Adesão e Benefícios:

 

Os contribuintes interessados em aderir ao Programa REFIS 2023 poderão fazê-lo a partir de segunda-feira, 11 de setembro de 2023. O período de adesão se estenderá até 30 de outubro de 2023.

 

Os débitos elegíveis para o programa incluem Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e outros de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2022, e inscritos em dívida ativa do Município até a data da adesão, em fase administrativa ou judicial.

 

Os benefícios oferecidos aos contribuintes são os seguintes:

 

1.Pagamento à vista:

 

Os contribuintes que optarem por quitar seus débitos à vista, no ato da adesão, terão uma redução de 100% da multa moratória e dos juros de mora, além de um desconto de 10% no valor total da dívida.

 

2.Pagamento parcelado:

 

Para aqueles que preferem parcelar seus débitos, as opções são as seguintes:

– De 5 até 8 parcelas, com redução de 85% da multa moratória e dos juros de mora.

– De 9 até 24 parcelas, com redução de 80% da multa moratória e dos juros de mora.

 

Procedimentos de Adesão

 

A adesão ao Programa e a emissão das guias de pagamento podem ser feitas de acordo com as seguintes diretrizes:

 

– Para débitos não ajuizados, os contribuintes podem acessar o Portal da Secretaria Municipal da Fazenda pela internet ou dirigir-se à Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

– Para débitos ajuizados, a adesão deve ser realizada na Procuradoria-Geral do Município.

 

Ações de Execução Fiscal Suspensas

 

Importante destacar que, em casos de débitos ajuizados, os contribuintes que aderirem ao Programa estarão isentos do pagamento de 100% da multa de cobrança judicial. No entanto, isso não isenta os contribuintes do pagamento das custas judiciais fixadas pelo Poder Judiciário e dos honorários advocatícios arbitrados em juízo. As ações de execução fiscal serão suspensas mediante comprovação de adesão ao Programa, até o pagamento integral do débito.

 

Inadimplemento dos Pagamentos

 

Para evitar o atraso no pagamento das parcelas mensais, é fundamental que os contribuintes estejam cientes de que o atraso sujeitará os valores à incidência dos encargos moratórios previstos na legislação tributária municipal. Além disso, se o parcelamento não estiver completamente quitado até 30 dias após o vencimento da última parcela, os benefícios concedidos serão automaticamente revogados, resultando no cancelamento da redução das multas e juros.

 

Desconto no IPTU 2023

 

Durante a vigência do Programa, o IPTU 2023 pendente de pagamento poderá ser quitado em parcela única com 10% de desconto e com redução de 100% da multa moratória e dos juros de mora.

 

Disposições Finais

 

Permanecem em vigor as normas previstas na Lei n° 7.052 de 20 de junho de 2022, que estabelece a Política de Financiamento e Refinanciamento de Créditos Tributários e Não Tributários, com extensão para o exercício 2023 no que não conflita com a presente Lei.

 

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A Prefeitura Municipal de Jaguarão convida todos os contribuintes a aproveitar esta oportunidade de regularização e recuperação econômica. A partir de segunda-feira, 11 de setembro de 2023, estaremos prontos para atendê-los e fornecer todas as informações necessárias para aderir ao Programa REFIS 2023.

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